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Camila Zambroni

ERRO DO SERVIÇO DE SAÚDE

Município condenado ao pagamento de indenização de R$70.000,00 por perfuração no intestino durante colonoscopia


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um Município a indenizar paciente que sofreu perfuração intestinal durante exame de colonoscopia e perdeu parte do intestino.


As indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.


O julgamento entendeu que a perfuração intestinal teria ocorrido devido a conduta inadequada do médico, e que, em razão do erro e da demora na prestação de socorro, a paciente ficou em estado grave e precisou retirar parte de seu intestino, deixando sequelas irreversíveis e cicatriz.


No julgamento, os desembargadores consideraram ter havido negligência e omissão do hospital, uma vez que cabia a este a prova da correção da conduta adotada pelo profissional, mas esta prova não foi feita.


Os desembargadores compreenderam que a perfuração é uma intercorrência prevista como possível, no entanto, "era ônus do réu demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as complicações suportadas pela autora fossem classificadas como intercorrências previstas pela literatura médica".


Para acessar a matéria na íntegra, clique aqui.


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